MULTA POR BLOQUEIO DE VIA

Reverta a multa por bloqueio de via, é possível anular!

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Na Conceito, cada cliente é tratado com atenção e respeito. Quem já passou por aqui sabe: nosso compromisso vai além
da solução burocrática — é sobre acolher, orientar e transformar a jornada de quem precisa voltar a dirigir com tranquilidade.

Quais as consequências dessa multa? 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º
 Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º
 As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

Assim, notamos que, quem cometer essa infração pode enfrentar consequências severas, incluindo a suspensão da CNH por 12 meses, a apreensão do veículo e uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 20 vezes, totalizando R$5.869,40, sendo que, o organizador do bloqueio da via (seja pessoa fisica ou juridica), pode ser penalizado em 60 vezes mais, totalizando uma multa de R$ 17.608,20!!!

Observe que, no caso de reincidência, ou seja, cometer a mesma infração mais de uma vez, dentro do período de 12 meses, as multas podem ter o valor dobrado, chegando a R$11.738,80 para quem praticar a conduta e R$35.216,40 para quem organizar!

Agora que você já conhece as consequências dessa infração, saiba que  essa autuação pode ser ANULADA! 

O que vamos te entregar?

Identificamos erros formais e ilegais que podem anular a autuação.

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